Nova NR-01 obriga empresas a mapear riscos de saúde mental a partir de maio
Norma federal em vigor desde 26 de maio exige que empresários incluam fatores psicossociais no planejamento de segurança do trabalho, sob risco de multas e autuações Por Crys Maestri
Os empresários de Peruíbe e região precisam estar atentos a uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira. Desde 26 de maio de 2026, a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 — a NR-01 — passou a exigir que todas as empresas, independentemente do porte ou setor, identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O descumprimento pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aplicação de multas e responsabilização em ações trabalhistas.
O que mudou na NR-01?
A NR-01 é a norma-base da segurança e saúde no trabalho no Brasil — ela define as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, o Ministério do Trabalho atualizou a norma para incluir os fatores de risco psicossocial no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa que riscos antes considerados "subjetivos" agora têm status legal equivalente aos riscos físicos, químicos e biológicos que as empresas já eram obrigadas a controlar. Estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, conflitos entre equipes, falta de autonomia e ambientes de baixo suporte emocional passam a constar obrigatoriamente nos documentos de segurança da empresa.
Quem precisa se adequar — e com urgência
A obrigatoriedade vale para todas as categorias de empresas registradas no Brasil — do microempreendedor individual às grandes corporações. Não existe exceção por porte ou segmento. Para os empresários do litoral sul de São Paulo, a mensagem é direta: se a sua empresa tem funcionários com carteira assinada, a adequação à nova NR-01 já deveria ter começado.
Os documentos exigidos são dois: o inventário de riscos — que lista todos os fatores de risco identificados no ambiente de trabalho, agora incluindo os psicossociais — e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que detalha as ações que a empresa tomará para prevenir, reduzir ou eliminar esses riscos.
Empresas que não tiverem esses documentos atualizados estarão sujeitas a autuação pelos Auditores Fiscais do Trabalho, que estão autorizados a exigir a comprovação do cumprimento da norma em qualquer fiscalização.
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